Entende-se adequado, no atual contexto, cumprir a decisão judicial de manter o próximo certame vestibular na modalidade de processo seletivo único e seriado no final do ano em curso, como forma de reestabelecer a tranquilidade e a segurança aos professores, estudantes e respectivos familiares, quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judicial e seus desdobramentos.
Por oportuno, destaca-se que a utilização do percentual de 20% da nota do ENEM, já estabelecido anteriormente pelo CEPE, para a composição da nota final do vestibular e os conteúdos do próximo certame indicarãoo foco na transição para o programa do ENEM/SISU a ser implantado integralmente em 2015, conforme indicado pela manifestação do TRF 4.
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