4 de ago. de 2014

Normas de convivência do IEE Olavo Bilac

                                                     

Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac
Portaria de reconhecimento nº 00111 de 19/04/2000- D. O. de 20/04/2000
Rua Conde de Porto Alegre nº 655 e Rua Olavo Bilac nº 528. Fone: 3223-0407
Santa Maria – RS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA

A necessidade da disciplina consciente é fundamental e devemos entendê-la marcada pelo respeito, responsabilidade, participação, construção do conhecimento e formação do caráter. É uma regra de vida.
Institucionalmente, algumas normas foram reconstruídas ao longo dos anos e devem ser cumpridas. São elas:
·         O (a) aluno (a) deverá, obrigatoriamente, observar e respeitar os horários de entrada e saída da escola.
  • Horário de início: Manhã : 7:30    
  • Horário de término: 12h15min
  • Quartas quarta-feira:10:30
·         Os pais ou responsáveis devem participar assiduamente da vida escolar do (a) filho (a).
·         Se houver necessidade de falar com professor, além dos dias de reunião, marcar horário com o mesmo para não perturbar o desenvolvimento das aulas.
·         Informar a Escola sempre que o (a) filho (a) tiver que se ausentar por motivo de doença ou outros. Faltas frequentes serão comunicadas ao Conselho Tutelar.
·         Se chegar atrasado ou precisar retirar o (a) filho (a) antes do término da aula, passar na vice – direção e justificar-se mediante bilhete assinado pelo responsável. Os alunos devem observar a pontualidade. Somente serão compreendidos os atrasos devidamente justificados na vice - direção.
·         Durante as aulas os alunos não devem sair da sala, exceto por motivo justificado e com autorização do professor.
·         A ausência de alunos em avaliações devem ser justificadas para vice - direção num prazo de até 48 horas após a realização da avaliação mediante atestado ou presença dos pais ou responsáveis. As avaliações atrasadas serão todas feitas na última quarta-feira de cada mês, depois do horário de aula.
·         No horário do recreio, o aluno não deve deixar o ambiente institucional (o aluno deve comprar lanche antes de entrar na escola ou usar a merenda escolar).
·         Os alunos, pais e professores deve manter postura condizente ao ambiente no qual está inserido: evitar brincadeiras, grosseiras, palavrões, vestir-se adequadamente, isto é, não transparentes, que não sejam decotadas, que não mostrem o colo, as costas e a barriga; o uso de bermudas é permitido desde que o comprimento seja apenas dez centímetros acima do joelho.  Observar uso de roupas e calçados adequados à prática de Educação Física. Tais preocupações visam o bom andamento das atividades escolares.
·         Não fumar (LEI FEDERAL 9.294/96).
·          O uso das redes sociais (facebook, twitter, etc) deve ser feito com responsabilidade, evitando o dano moral de qualquer pessoa.
·         Não é permitido uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico em sala de aula (lei municipal 5099/08), lanches, chicletes, pirulitos, óculos escuros, dentre outros. Não havendo o cumprimento, a equipe diretiva pode conduzir a retirada do material, que será entregue somente aos pais.
·         Observar e respeitar o Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
·          O aluno deve comparecer na escola apenas nos horários programados.
·         Os alunos são responsáveis pelos seus objetos pessoais. Na hipótese de perda o Instituto não ressarcirá o prejuízo.
·         O aluno deverá TER e TRAZER todo o material indispensável às aulas. A responsabilidade é inteiramente do aluno, portanto caso seja deixado algum material nos armários da escola e este desaparecer, cabe ao aluno arcar com o prejuízo.
·         Zelar, respeitar e não destruir o patrimônio escolar.
·         Além dos diferentes tipos de atividades propostas pelos docentes em sala de aula, o aluno deverá estar ciente que a participação, o envolvimento e o comprometimento em todas as atividades propostas (palestras, trabalhos em classe e extraclasse, individuais ou em grupo, etc) também fazem parte da avaliação.
Em caso do não cumprimento quanto às normas inerentes ao convívio no ambiente Institucional serão tomadas as seguintes providências:
      1.   Diálogo registrado na ficha individual do aluno.         2.  Encaminhamento à orientação Educacional.
3.   Chamamento aos Pais ou Responsáveis.                       4. Reparo ao dano causado ao Patrimônio Público.

5.   Encaminhamento ao Conselho Escolar.                      6. Encaminhamento ao Conselho Tutelar.

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