Instituto Estadual de Educação Olavo Bilac
Portaria de
reconhecimento nº 00111 de 19/04/2000- D. O. de 20/04/2000
Rua Conde de Porto
Alegre nº 655 e Rua Olavo Bilac nº 528. Fone: 3223-0407
Santa Maria –
RS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
A
necessidade da disciplina consciente é fundamental e devemos entendê-la marcada
pelo respeito, responsabilidade, participação, construção do conhecimento e
formação do caráter. É uma regra de vida.
Institucionalmente,
algumas normas foram reconstruídas ao longo dos anos e devem ser cumpridas. São
elas:
·
O (a) aluno (a)
deverá, obrigatoriamente, observar e respeitar os horários de entrada e saída
da escola.
- Horário de início: Manhã : 7:30
- Horário
de término: 12h15min
- Quartas
quarta-feira:10:30
·
Os pais ou
responsáveis devem participar assiduamente da vida escolar do (a) filho (a).
·
Se houver necessidade
de falar com professor, além dos dias de reunião, marcar horário com o mesmo
para não perturbar o desenvolvimento das aulas.
·
Informar a Escola
sempre que o (a) filho (a) tiver que se ausentar por motivo de doença ou
outros. Faltas frequentes serão comunicadas ao Conselho Tutelar.
·
Se chegar
atrasado ou precisar retirar o (a) filho (a) antes do término da aula, passar
na vice – direção e justificar-se mediante bilhete assinado pelo responsável. Os
alunos devem observar a pontualidade. Somente serão compreendidos os atrasos
devidamente justificados na vice - direção.
·
Durante as aulas
os alunos não devem sair da sala, exceto por motivo justificado e com
autorização do professor.
·
A ausência de
alunos em avaliações devem ser justificadas para vice - direção num prazo de
até 48 horas após a realização da
avaliação mediante atestado ou presença dos pais ou responsáveis. As avaliações
atrasadas serão todas feitas na última quarta-feira de cada mês, depois do
horário de aula.
·
No horário do
recreio, o aluno não deve deixar o ambiente institucional (o aluno deve comprar
lanche antes de entrar na escola ou usar a merenda escolar).
·
Os alunos, pais e
professores deve manter postura condizente ao ambiente no qual está inserido: evitar
brincadeiras, grosseiras, palavrões, vestir-se adequadamente, isto é, não
transparentes, que não sejam decotadas, que não mostrem o colo, as costas e a
barriga; o uso de bermudas é permitido desde que o comprimento seja apenas dez
centímetros acima do joelho. Observar
uso de roupas e calçados adequados à prática de Educação Física. Tais
preocupações visam o bom andamento das atividades escolares.
·
Não fumar (LEI
FEDERAL 9.294/96).
·
O uso
das redes sociais (facebook, twitter, etc) deve ser feito com responsabilidade,
evitando o dano moral de qualquer pessoa.
·
Não é permitido
uso de celular ou qualquer aparelho eletrônico em sala de aula (lei municipal
5099/08), lanches, chicletes, pirulitos, óculos escuros, dentre outros. Não
havendo o cumprimento, a equipe diretiva pode conduzir a retirada do material,
que será entregue somente aos pais.
·
Observar e
respeitar o Decreto
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 331 - Desacatar
funcionário público no exercício da função ou em razão dela. Pena - detenção,
de seis meses a dois anos, ou multa.
·
O aluno deve comparecer na escola apenas nos
horários programados.
·
Os alunos são
responsáveis pelos seus objetos pessoais. Na hipótese de perda o Instituto não
ressarcirá o prejuízo.
·
O aluno deverá
TER e TRAZER todo o material indispensável às aulas. A responsabilidade é
inteiramente do aluno, portanto caso seja deixado algum material nos armários
da escola e este desaparecer, cabe ao aluno arcar com o prejuízo.
·
Zelar, respeitar
e não destruir o patrimônio escolar.
·
Além dos
diferentes tipos de atividades propostas pelos docentes em sala de aula, o
aluno deverá estar ciente que a participação, o envolvimento e o
comprometimento em todas as atividades propostas (palestras, trabalhos em
classe e extraclasse, individuais ou em grupo, etc) também fazem parte da
avaliação.
Em caso do não cumprimento quanto às
normas inerentes ao convívio no ambiente Institucional serão tomadas as
seguintes providências:
1. Diálogo registrado na ficha individual
do aluno. 2. Encaminhamento à orientação Educacional.
3. Chamamento aos Pais ou Responsáveis. 4. Reparo ao dano
causado ao Patrimônio Público.
5. Encaminhamento ao Conselho Escolar. 6. Encaminhamento ao
Conselho Tutelar.
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