Se a maioria dos eleitores votar nulo, a eleição é cancelada?
Não. O que define uma eleição são os votos válidos. Os votos nulos e brancos não são válidos e, portanto, não são computados no resultado final do pleito. Se a maioria dos eleitores votar nulo, ganhará o pleito o candidato que tiver o maior número de votos válidos.
Crianças pequenas podem acompanhar os pais durante a votação na urna?
Não. Só uma pessoa pode ter acesso à urna por vez. O eleitor só pode entrar na cabine de votação acompanhado se tiver alguma dificuldade para exercer o voto, como um problema de locomoção ou de visão.
Se eu estiver na fila para votar, e o chefe da seção me chamar para assumir o lugar de alguém que faltou, eu sou obrigado a ficar?
Sim. Entretanto, existem hipóteses de impedimento para ser mesário. Segundo a legislação eleitoral, não podem ser mesários os candidatos, seus parentes e também os cônjuges; os membros de diretórios de partidos políticos, caso exerçam função executiva; as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencem ao serviço eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.
Um candidato pode se eleger com menos votos do que outro?
Sim. Nas eleições para prefeito, governador e presidente é necessário que o candidato tenha pelo menos 50% dos votos mais um, ou seja, a maioria, para ser eleito.
Porém, no pleito para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores, o mais importante para a eleição de um candidato é o total dos votos recebidos pelo partido ou pela coligação (os dois primeiros números que o eleitor digita na urna). Quanto mais votos o partido ou a coligação receber, a mais vagas terá direito. Com um número maior de cadeiras, o partido elege a sua lista de candidatos mesmo que, em outra legenda, haja alguém com mais votos.
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