30 de set. de 2014

DATAS DOS PPDAS DO II TRIMESTRE

APLICAÇÃO DE PPDAS DO II TRIMESTRE - NOS 2 ÚLTIMOS PERÍODOS- 

Dias
Área do conhecimento
13/10- feriadoJ
16/10
Ciências da Natureza
22/10 fechamento dos PPDAS 
17/10
Ciências Humanas
20/10
Matemática
21/10
Linguagens

Os conteúdos estão sendo disponibilizados pelos professores aos alunos.

No dia 09/10 foram entregues bilhetes aos alunos com todas as informações sobre os PPDAS. Neste mesmo dia  a coordenadora pedagógica, Marlete Andrade ,realizou esclarecimentos  e tirou dúvidas que os alunos possuiam  sobre PPDAS.

29 de set. de 2014

GRÁFICO ENTREGA DE BOLETINS II TRIMESTRE


1ª COLUNA - NÚMERO DE ALUNOS NA TURMA
2ª COLUNA -NÚMERO DE PAIS QUE COMPARECERMA NA ENTREGA 

DADOS REFERENTES A ENTREGA REALIZADA NA DATA E HORÁRIO ESTABELECIDO E COMUNICADO ATRAVÉS DE BILHETES ENTREGUES NAS SALAS DE AULA

22 de set. de 2014

conceitos do II trimestre- entrega de boletins

 Os conceitos por áreas do conhecimento do E.Médio Politécnico serão disponibilizadas aos alunos , através da Coordenação Pedagógica quando da entrega dos boletins que ocorrerá no dia 29 de setembro - segunda-feira das 17h30min às 19h.
Local- salão 

Importante
A entrega dos boletins para alunos adolescentes (12 a 18 anos completos até o dia da entrega)somente será feita aos pais ou responsáveis legais.

Maiores de 18 anos podem realizar a retirada do seu boletim.

casos individualizados seguem as regras já estabelecidas anteriormente

15 de set. de 2014

dia 18 de setembro 2014


No dia 18 de setembro os alunos do Ensino médio Politécnico e Curso Normal, não terão aula.
Motivo Conselho de classe  final de trimestre por área do conhecimento .

DECRETO N.º 51.766, Aposentadoria Especial

DECRETO N.º 51.766, Aposentadoria Especial

integra do decreto na pgina Legislação- link a esquerda


Dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1.º Ficam definidos e unificados os conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal, conforme segue:
I – Docência: é o trabalho metódico e intencional exercido por professores(as) junto aos(às) alunos(as) no sentido de alcançar a aprendizagem desenvolvidas em sala de aula e em ambientes planejados, definidos na Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino, disciplinado no Regimento Escolar, distribuído e devidamente regulamentado, em atividades de interação com o educando e em horas-atividades, assim definidas:
a) atividades curriculares para o desenvolvimento de ações pedagógicas de iniciação à pesquisa, de leitura e de produção textual, de esportes e de recreação, de direitos humanos, de aprendizagem de línguas estrangeiras, de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável, de ciências humanas, de ciências físicas e biológicas, de saúde e qualidade de vida, de informática, de educação para a paz, de matemática, de arte e de cultura;
b) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas nos laboratórios especializados existentes nos estabelecimentos de ensino;
c) atividades curriculares, de caráter pedagógico realizadas nas salas de recursos na educação especial em atendimento especializado;
d) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas em salas de aula como professor(a) substituto(a) ou apoiador(a);
e) atividades de seminários de pesquisa, de avaliação institucional e de participação nos conselhos de classe;
f) atendimento sistemático, planejado e distribuído ao longo do período letivo, de atividades curriculares de caráter pedagógico, a turmas ou grupos de alunos(as) no espaço da biblioteca para a realização de leituras orientadas e horas do conto; e
g) cumprimento integral da hora-atividade.

III – Coordenação Pedagógica: exercida pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico que deve integrar a Equipe Diretiva do estabelecimento de ensino no exercício das seguintes atividades:
a) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços de reuniões dos(as) profissionais para a elaboração do planejamento político-administrativo-pedagógico e da avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
b) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços periódicos para reunião de professores(as) e os(as) outros(as) profissionais do estabelecimento de ensino, à formação continuada em serviço e à avaliação dos processos e resultados das aprendizagens dos(as) alunos(as);
c) acompanhar, orientar e assessorar o cumprimento do plano de trabalho de cada professor(a) do estabelecimento de ensino;
d) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar;
e) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) em salas de recursos, laboratórios de aprendizagem ou em atividades curriculares com atendimento individualizado de alunos(as);
f) planejar, coordenar e orientar atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as);
g) desempenhar atividades de coordenação de práticas pedagógicas e/ou supervisão de estágios curriculares;
h) contribuir e participar na distribuição do trabalho docente nas diferentes áreas do conhecimento, na elaboração do calendário letivo e do horário escolar semanal;
i) propor temas de estudos, palestras, cursos que qualifiquem e atualizem de forma permanente o trabalho docente dos(as) professores(as) do estabelecimento de ensino, apresentando alternativas de trabalho coletivo e individual;
j) propor projetos que contemplem os objetivos dos níveis de ensino, articulados com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
k) promover, facilitar e estimular a integração entre o estabelecimento de ensino, a família e a comunidade escolar;
l) planejar estratégias para relações interpessoais positivas entre os diferentes atores da comunidade escolar, orientando os(as) profissionais do estabelecimento de ensino na execução efetiva dessas estratégias;
m) mediar conflitos que possam surgir no contexto escolar;
n) organizar e presidir conselhos de classe participativos no estabelecimento de ensino;
o) planejar e atuar na perspectiva da democratização do ensino; e
p) contribuir e participar das ações voltadas ao adequado funcionamento do estabelecimento de ensino nos seus diferentes aspectos;

§ 1.º A hora-atividade de que trata a alínea “g” do inciso I deste artigo é o período semanal remunerado do qual dispõe o(a) professor(a) para desenvolver atividades de elaboração do plano de trabalho para efetivar as aulas, as atividades relativas à avaliação do(a) aluno(a) – preparação de instrumentos para avaliação, análise e correção desses instrumentos – assim como do planejamento das estratégias de recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar, regulamentada no Decreto n.º 49.448, de 8 de agosto de 2012.
§ 2.º As ações desenvolvidas no período referido no § 1.º deste artigo também envolvem a participação nos espaços dedicados ao planejamento docente, abrangendo as atividades didático-pedagógicas que serão desenvolvidas durante o período letivo, bem como participação nas reuniões técnico-pedagógicas, de avaliação individual e institucional, de acompanhamento de atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as), inclusive aquelas desenvolvidas em decorrência da atuação em classes de unidocência nos termos do art. 5.º da Lei n.º 8.747, de 21 de novembro de 1988, e alterações.
§ 3.º As atividades descritas nas alíneas “a” a “f” do inciso I devem ser devidamente registradas pelo(a) professor(a) responsável e, obrigatoriamente, consideradas no processo de avaliação e a expressão dos resultados dos(as) alunos(as).

11 de set. de 2014

Pré-Matrícula e Matrícula - 1º Semestre de 2015

Pré-Matrícula e Matrícula - 1º Semestre de 2015

Quando:

05/01/2015 a 13/01/2015
Para os que se inscreveram no período de 13/10/2014 a 31/10/2014 e foram designados para alguma escola.

23/01/2015 a 30/01/2015 
Para os que se inscreveram no período de 05/01/2015 a 13/01/2015 e foram designados para alguma escola.

Como:

A Matrícula do candidato inscrito e designado é feita em 2 fases, PRÉ-MATRÍCULA eMATRÍCULA PRESENCIAL, que ocorrem no mesmo período. 

rematrícula ano letivo 2015

Rematrícula Ano Letivo 2015


Quando: 01/10/2014 a 31/10/2014

Onde: diretamente na escola em que o aluno está estudando

  • Todos os alunos matriculados em Escolas Estaduais no ano de 2014 deverão ter suas rematrículas confirmadas pelos pais ou responsáveis por aluno menor de 18 anos, podendo ser feita pelo próprio aluno com 18 anos ou mais.

9 de set. de 2014

a família de Gabriel Gudolle

 Gabriel receba neste momento de dor , nosso abraço consolador.

1 de set. de 2014

vestibular da UFRGS

Edital

conselho de classe participativo


 CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO DO II  TRIMESTRE  ocorrerá no dia 10 de setembro QUARTA -FEIRA da seguinte forma: cada turma deverá vir no horário da sua turma
T 101
T 102
201
202
301
1ºp –
7:30 às8:15
 2º p-
8:15 às 9h
3ºP-
9h/ 9h45min
4ºP 
10h/10h45min
5ºP-10h45min/11h30min

CONSELHO DE CLASSE PARTICIPATIVO -Conforme Regimento referência do Ensino Médio Politécnico
O Conselho de Classe Participativo é uma reunião sistemática de professores e alunos de uma turma, que necessita ocorrer antes da definição dos resultados parciais (bimestre ou trimestre) ou finais (ano letivo), com a participação da equipe diretiva, com a finalidade de acompanhar o desenvolvimento e a aprendizagem, individual e coletiva dos alunos
É um espaço de discussão, de permanente construção dos processos de conscientização, democratização, emancipação e de diálogo entre os envolvidos no ato educativo, é instância do processo de gestão democrática.
Precedendo o momento do Conselho Participativo, a sala de aula no decorrer do ano letivo, é o lugar onde ocorrem as relações: a criação de si mesmo e do outro e se avança na construção da aprendizagem, e no qual ocorre a avaliação formativa. É o espaço cotidiano, de ação-reflexão-ação, num processo de observação continuada, na busca do autoconhecimento, num permanente processo de criação e recriação de si mesmo.



TODAS AS PROVAS ATRASADAS DO II TRIMESTRE OCORRERÃO NO DIA 17/09 APÓS AS 
10H30MIN

Decreto do governador

O governador Tarso Genro assinou na tarde desta quinta-feira (28) o Decreto que dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, de acordo com o art. 40 da Constituição Federal. Na prática, a partir da publicação da nova legislação, professores que atuam em outras atividades que não a sala de aula passam a ter direito à aposentadoria especial.
A medida administrativa vai ao encontro de decisão de 2008 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a docência também se faz além da sala de aula. Esta era uma reivindicação antiga da categoria e vai possibilitar enriquecimento do currículo escolar, além de garantir maior agilidade e celeridade na concessão de certificação do trabalho do docente pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e Secretaria Estadual da Educação (Seduc).