DECRETO N.º 51.766, Aposentadoria Especial
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Dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal
DECRETA:
Art. 1.º Ficam definidos e unificados os conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, nos termos do art. 40, § 4.º, incisos II e III da Constituição Federal, conforme segue:
I – Docência: é o trabalho metódico e intencional exercido por professores(as) junto aos(às) alunos(as) no sentido de alcançar a aprendizagem desenvolvidas em sala de aula e em ambientes planejados, definidos na Proposta Pedagógica do estabelecimento de ensino, disciplinado no Regimento Escolar, distribuído e devidamente regulamentado, em atividades de interação com o educando e em horas-atividades, assim definidas:
a) atividades curriculares para o desenvolvimento de ações pedagógicas de iniciação à pesquisa, de leitura e de produção textual, de esportes e de recreação, de direitos humanos, de aprendizagem de línguas estrangeiras, de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável, de ciências humanas, de ciências físicas e biológicas, de saúde e qualidade de vida, de informática, de educação para a paz, de matemática, de arte e de cultura;
b) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas nos laboratórios especializados existentes nos estabelecimentos de ensino;
c) atividades curriculares, de caráter pedagógico realizadas nas salas de recursos na educação especial em atendimento especializado;
d) atividades curriculares, de caráter pedagógico, desenvolvidas em salas de aula como professor(a) substituto(a) ou apoiador(a);
e) atividades de seminários de pesquisa, de avaliação institucional e de participação nos conselhos de classe;
f) atendimento sistemático, planejado e distribuído ao longo do período letivo, de atividades curriculares de caráter pedagógico, a turmas ou grupos de alunos(as) no espaço da biblioteca para a realização de leituras orientadas e horas do conto; e
g) cumprimento integral da hora-atividade.
III – Coordenação Pedagógica: exercida pelo(a) Coordenador(a) Pedagógico que deve integrar a Equipe Diretiva do estabelecimento de ensino no exercício das seguintes atividades:
a) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços de reuniões dos(as) profissionais para a elaboração do planejamento político-administrativo-pedagógico e da avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
b) planejar, organizar, articular, coordenar e/ou orientar os espaços periódicos para reunião de professores(as) e os(as) outros(as) profissionais do estabelecimento de ensino, à formação continuada em serviço e à avaliação dos processos e resultados das aprendizagens dos(as) alunos(as);
c) acompanhar, orientar e assessorar o cumprimento do plano de trabalho de cada professor(a) do estabelecimento de ensino;
d) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar;
e) coordenar e/ou orientar a elaboração e o desenvolvimento das estratégias definidas para a recuperação dos(as) alunos(as) em salas de recursos, laboratórios de aprendizagem ou em atividades curriculares com atendimento individualizado de alunos(as);
f) planejar, coordenar e orientar atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as);
g) desempenhar atividades de coordenação de práticas pedagógicas e/ou supervisão de estágios curriculares;
h) contribuir e participar na distribuição do trabalho docente nas diferentes áreas do conhecimento, na elaboração do calendário letivo e do horário escolar semanal;
i) propor temas de estudos, palestras, cursos que qualifiquem e atualizem de forma permanente o trabalho docente dos(as) professores(as) do estabelecimento de ensino, apresentando alternativas de trabalho coletivo e individual;
j) propor projetos que contemplem os objetivos dos níveis de ensino, articulados com o Projeto Político Pedagógico da Escola;
k) promover, facilitar e estimular a integração entre o estabelecimento de ensino, a família e a comunidade escolar;
l) planejar estratégias para relações interpessoais positivas entre os diferentes atores da comunidade escolar, orientando os(as) profissionais do estabelecimento de ensino na execução efetiva dessas estratégias;
m) mediar conflitos que possam surgir no contexto escolar;
n) organizar e presidir conselhos de classe participativos no estabelecimento de ensino;
o) planejar e atuar na perspectiva da democratização do ensino; e
p) contribuir e participar das ações voltadas ao adequado funcionamento do estabelecimento de ensino nos seus diferentes aspectos;
§ 1.º A hora-atividade de que trata a alínea “g” do inciso I deste artigo é o período semanal remunerado do qual dispõe o(a) professor(a) para desenvolver atividades de elaboração do plano de trabalho para efetivar as aulas, as atividades relativas à avaliação do(a) aluno(a) – preparação de instrumentos para avaliação, análise e correção desses instrumentos – assim como do planejamento das estratégias de recuperação dos(as) alunos(as) com baixo rendimento escolar, regulamentada no Decreto n.º 49.448, de 8 de agosto de 2012.
§ 2.º As ações desenvolvidas no período referido no § 1.º deste artigo também envolvem a participação nos espaços dedicados ao planejamento docente, abrangendo as atividades didático-pedagógicas que serão desenvolvidas durante o período letivo, bem como participação nas reuniões técnico-pedagógicas, de avaliação individual e institucional, de acompanhamento de atividades extraclasse e de atendimento aos pais e alunos(as), inclusive aquelas desenvolvidas em decorrência da atuação em classes de unidocência nos termos do art. 5.º da Lei n.º 8.747, de 21 de novembro de 1988, e alterações.
§ 3.º As atividades descritas nas alíneas “a” a “f” do inciso I devem ser devidamente registradas pelo(a) professor(a) responsável e, obrigatoriamente, consideradas no processo de avaliação e a expressão dos resultados dos(as) alunos(as).
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