1 de set. de 2014

Decreto do governador

O governador Tarso Genro assinou na tarde desta quinta-feira (28) o Decreto que dispõe sobre a definição e a unificação de conceitos sobre as funções de magistério exercidas por professor(a) para a concessão da aposentadoria especial do magistério, de acordo com o art. 40 da Constituição Federal. Na prática, a partir da publicação da nova legislação, professores que atuam em outras atividades que não a sala de aula passam a ter direito à aposentadoria especial.
A medida administrativa vai ao encontro de decisão de 2008 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que a docência também se faz além da sala de aula. Esta era uma reivindicação antiga da categoria e vai possibilitar enriquecimento do currículo escolar, além de garantir maior agilidade e celeridade na concessão de certificação do trabalho do docente pelas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) e Secretaria Estadual da Educação (Seduc). 

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