9 de nov. de 2014

tema da Redação do ENEM. PUBLICIDADE INFANTIL.


Discutida há anos no Brasil e no mundo, a questão dos anúncios dirigidos às crianças ainda gera polêmicas. De um lado, especialistas afirmam que eles abusam da falta de autonomia da criança para vender seus produtos e gerar lucros à empresa anunciante; do outro, representantes do mercado defendem que bani-lo é tirar dos pais a responsabilidade e o direito de educar os filhos
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O cartunista Mauricio de Sousa se manifestou a favor da publicidade infantil na rede e foi duramente criticado por internautas (Reprodução/Instagram)
No último dia 4, foi publicada no Diário Oficial da União resolução aprovada de forma unânime pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH). O texto classifica como abusivas todas as formas de “publicidade e comunicação mercadológica destinadas à criança, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”.
Segundo o documento, a comunicação mercadológica abrange ferramentas como meios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções,merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda. Como aspectos que caracterizam abusividade, ele cita, entre outros, o uso de linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores, trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança, ou ainda a participação de celebridades e personagens com apelo ao público infantil.

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