29 de abr. de 2014

A questão da Educação Física

}Componente curricular obrigatório- área das Linguagens
LEi de Diretrizes e Bases da EDucacão Nacional 9394/96
 Art. 26
}§ 3o A Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I
– que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; 
(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III –
que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV –
amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)ATESTADOS
V – 
(VETADO)
VI –
que tenha prole(Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)

}Nos dias usar roupa adequada a prática: tênis, leggin, abrigo.
O Atestado Médico libera da prática  mas não da disciplina, que faz parte da área das Linguagens

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